Quando uma freguesia vive durante anos numa situação de ilegalidade grave, urge uma intervenção da tutela, tanto mais necessária quanto o tempo passa e mesmo que a lei de tutela esteja mal feita é preciso encontrar uma solução, pois o direito tem meios próprios para resolver esses problemas.
Vive numa situação de ilegalidade grave uma freguesia que, após eleições e durante anos, não elege os vogais da junta de freguesia, não elege a mesa da assembleia, não aprova orçamentos, não apresenta contas, nem toma as principais deliberações que lhe cabe tomar exactamente porque não tem os seus órgãos devidamente constituídos.
É certo que a lei (Lei n.º 169/99, de 16 de setembro) que regula a eleição da junta de freguesia, a eleição dos vogais que, juntamente com o presidente da junta de freguesia, formarão o órgão colegial, embora preveja a possibilidade de empate e resolva a situação não prevê a possibilidade, aliás, bem previsível, da não eleição da junta por o presidente não apresentar proposta de vogais ou apresentar propostas e estas não serem aprovadas.
A lei podia e devia ser aperfeiçoada, pois, nos seus mais de vinte anos de vida, já teve nove versões e já se verificaram muitas situações destas.
A solução era simples e a mais óbvia seria a realização de eleições intercalares se não fosse eleita a junta de freguesia num determinado prazo (6 meses depois da realização as eleições, por exemplo).
Mas também se compreenderia que o presidente de junta que não apresentasse listas alternativas de vogais perdesse o lugar, passando a exercer o cargo de presidente de junta o segundo da lista mais votada, tendo o dever de apresentar de imediato novas listas. Também se compreenderia a dissolução da assembleia de freguesia que rejeitasse várias alternativas apresentadas pelo presidente da junta. Ainda seria de admitir a possibilidade de ser a assembleia a eleger os vogais da junta, caso o presidente não apresentasse nomes alternativos. As soluções políticas são várias e apenas de trata de escolher aquela que for considerada mais adequada, convertendo-a em lei.
Será que, entretanto, não haverá solução para este problema, enquanto não for revista a lei?
Julgamos que há e a solução está na lei de tutela administrativa (Lei n.º 27/96, de 1 de agosto), ainda que seja uma lei também já velha e mal feita.
Abordaremos este assunto noutro texto.
António Cândido de Oliveira