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Lei Quadro e Diplomas Setoriais (*)

(*) Apenas se transcreve na presente página, alguns dos diplomas setoriais.

— A Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.

— O Decreto-Lei n.º 107/2018 concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento publico.

— O Decreto-Lei n.º 100/2018 concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.

— O Decreto-Lei n.º 72/2019 concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuárias.

— O Decreto-Lei n.º 58/2019 concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte em vias navegáveis interiores.

— O Decreto-Lei n.º 97/2018 concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres.

— O Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social.

— O Decreto – Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, e pelo Decreto – Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da saúde.

— O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 10/2019, de 25 de março e alterado pelo artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, pelo artigo 422. º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação.