O jornal Expresso, na edição de 29 de agosto de 2025, e no seu caderno principal, dá largo relevo a um estudo efetuado pela Associação de Estudos de Direito Regional e Local (AEDREL), instituição privada sem fins lucrativos e de utilidade pública, com sede em Braga, sobre a organização e funcionamento das assembleias municipais do nosso país.
Foram inquiridas e responderam as 308 assembleias municipais do nosso país e o estudo está na fase final de conclusão para ser publicado e apresentado muito em breve.
A jornalista Cláudia M. Almeida fez um bom trabalho e o jornal, por critérios editoriais próprios, deu especial relevo aos problemas da paridade com uma baixa participação de mulheres na composição deste órgão (31,1%) e da idade dos membros, indicando que o número de membros das assembleias municipais com idade inferior a 35 anos é inferior a 10%.
São dados importantes seguramente, mas também importantes são outros dados que o estudo procura abordar e que merecem ser destacados, compreendendo-se que não houvesse espaço para o fazer na peça jornalística do Expresso.
As assembleias municipais são, na sua essência, parlamentos locais com a missão não só de aprovar as deliberações de maior relevo para o município, desde logo o orçamento, mas também de fiscalizar a ação da câmara municipal, podendo votar moções de censura à mesma.
Ora, para bem desempenhar estas duas importantes funções é fundamental que as assembleias tenham membros politicamente qualificados, independentemente do sexo e da idade.
A qualificação política não exige necessariamente títulos académicos ou outros. Ela manifesta-se no bom conhecimento dos assuntos do município respetivo, no debate dos mesmos e nas deliberações fundamentadas subsequentes.
Para que assim suceda, os candidatos das diversas listas devem ter conhecimento desses assuntos ou vontade de os bem conhecer e devem provir sempre que possível de várias áreas do saber.
Por sua vez, os eleitos devem estar, em regra, integrados em grupos municipais, com instalações adequadas e próprias e dispondo de pessoal da sua confiança durante o tempo de exercício do seu mandato. Tenha-se em conta que os membros das assembleias municipais não exercem funções a tempo inteiro e não dispõem, por isso, de tempo para obter a informação de que precisam para intervir nas reuniões. O pessoal de apoio, em número que depende da dimensão do município e de cada grupo municipal, ajuda a resolver esse problema.
As assembleias, por sua vez, não reunem apenas em plenário através de sessões ordinárias e extraordinárias. Podem e devem reunir em comissões permanentes setoriais que devem ser constituídas no início do mandato para os domínios de maior responsabilidade do município como sejam, desde logo, o urbanismo e as finanças. É função destas comissões apreciar os assuntos a submeter a plenário, estudando-os e fazendo relatório o que muito ajudará a enriquecer o debate em plenário.
Sem estes dois meios: grupos municipais apoiados e comissões setoriais a assembleia dificilmente poderá cumprir devidamente a sua missão, mesmo tendo membros qualificados.
As assembleias municipais devem, por outro lado, prestar contas da sua atividade fazendo um autocontrolo através de um relatório anual detalhado, inclusive do ponto de vista financeiro, que deverá ser publicado e apreciado numa reunião plenária da assembleia.
Dir-se-á que em Portugal não há lei que tal permita expressamente, como sucede na vizinha Espanha, mas a verdade é que também não proíbe e antes dá abertura para essa permissão no artigo 31.º, n.º 3, parte final, da Lei n.º 75/2013 e há uma assembleia onde tudo isto ocorre que é a de Lisboa, sendo a lei das autarquias igual para todas as assembleias do país.
Uma última nota para dizer que uma assembleia municipal que se preze não deixará de lutar isoladamente e em grupo para que as moções de censura à câmara municipal, que apresentem e aprovem, tenham o efeito que a Constituição determina no seu artigo 239.º, n.º 3, parte final, que é a destituição do órgão executivo. Há mais de 25 anos que se espera pela lei que regule essa destituição e a não aprovação dessa lei evidencia a debilidade do poder das assembleias municipais, apesar de muitas delas terem deputados da Assembleia da República.
António Cândido de Oliveira
Artigo publicado no jornal Diário do Minho, no dia 4 de setembro de 2025. Revisto.