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A Política de Ordenamento do Território: Marco Essencial ou Meramente Instrumental? (Algumas reflexões decorrentes do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, com as alterações da Lei n.º 53-A/2025, de 7 de abril))

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Descrição

Um ano volvido desde a publicação do Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 40/2024, de 8 de janeiro) surge uma nova alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial com a aprovação, promulgação e publicação do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro. Também esta alteração não tem vindo a suceder a uma velocidade vertiginosa, o que é comprovado pelo facto de o próprio Decreto-Lei n.º 117/2024 já ter sido alterado pela Lei n.º 53-A/2025.

O objetivo deste texto é o de dar conta das modificações introduzidas por este diploma (já com as alterações de 2025) e tentar perceber e transmitir – o que nem sempre se mostra uma tarefa fácil – qual o sentido e interpretação a dar às opções legislativas, de modo a guiar uma sua adequada aplicação pelos municípios.